quarta-feira, 16 de abril de 2008

NOTA DE IMPRENSA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Ministro NOTA DE IMPRENSA
ASSINADO DESPACHO SOBRE CÃES
POTENCIALMENTE PERIGOSOS
No passado recente tem-se assistido, com alguma frequência, a ataques e agressões protagonizados por cães. Estes acontecimentos constituem uma preocupação do Governo pelo que se entendeu oportuno e premente reequacionar o enquadramento legal, reforçando as medidas aplicáveis a estes animais e aos seus detentores.
Assim, dando cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, assinou ontem, dia 2 de Abril, um Despacho que proíbe a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
O mesmo Despacho excepciona os cães, cuja inscrição conste no Livro de Origens oficialmente reconhecido (LOP e outros).
Refira-se que os detentores de cães abrangidos por esta medida dispõem de um prazo máximo de quatro meses, a contar da data de entrada em vigor do Despacho, para proceder à esterilização dos animais.
A fiscalização do cumprimento das normas constantes no Despacho compete à Direcção Geral de Veterinária, às câmaras municipais, designadamente os médicos veterinários municipais, à GNR e à PSP, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Este Despacho enquadra-se num conjunto de medidas que o MADRP pretende implementar com vista ao reforço das normas que regem a criação e posse de animais potencialmente perigosos e perigosos.
As alterações em marcha vão ao encontro das preocupações e recomendações das principais associações ouvidas ao longo das últimas semanas e dão corpo às iniciativas parlamentares desenvolvidas neste âmbito.
A gravidade dos casos de agressões por parte de cães obriga o Governo a solicitar, de imediato, à Assembleia da República uma autorização legislativa com vista à criminalização de certo ilícitos, nomeadamente as ofensas corporais a pessoas, causadas por animais, quer por incitamento, falta de vigilância ou negligência do seu detentor.
A criminalização abrange igualmente a promoção e participação em lutas de cães.
Lisboa, 3 de Abril de 2008
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