quarta-feira, 16 de abril de 2008

A minha revolta como dono responsavel

Exmo. Sr.

O meu nome é Edgar Levi Loreti Castro, tenho 32 anos e venho pedir que leia apenas isto até ao fim.
Há cerca de 4 anos enquanto treinava os meus cães com uns amigos, um outro trás o que seria uma lei para cães potencialmente perigosos, na altura eu tinha Rottweiler´s e muito pouco se ouvia falar de Pit Bull, conhecia a raça mas apenas porque tinha amigos que tinham.
Saiu a lei e esse grupo de amigos (4 na altura) decidiu mostrar que não havia cães perigosos, mas sim donos.
Fundámos a Associação Pit Bull Oeste e iniciamos uma caminhada na desmistificação das ditas raças potencialmente perigosas.
Iniciamos o projecto cão terapia:
Consistia em todas as 2ªs e 4ªs feiras das 14h ás 17:30h estar presente na A.D.A.P.E.C.I.L, uma escola para pessoas inadaptadas, que existe na Lourinhã/Torres Vedras, durante cerca de 2 anos e meio.
Iniciamos também acções de desmistificação em aldeias (no inicio) e de seguida em escolhas e eventos a convite de câmaras, juntas de freguesia ou até por adeptos da A.P.O.
Nas idas a escolas o objectivo era desmistificar, educar os donos ou futuros donos do que é ter um cão e quais as responsabilidades e que cuidados ter na abordagem a um cão desconhecido e quais os sinais que transmite um cão.
Este trabalho tem sido reconhecido a nível mundial, a A.P.O. colaborou com um projecto de cães de terapia (Pit Bull) que teve inicio o ano passado no Brasil, recebeu muitas palavras de incentivo e reconhecimento pelo trabalho feito.
Feira dos Sentidos em Tomar
Feira onde se mostrou todo o tipo de terapias existentes para inadaptados.
A Associação Pit Bull Oeste deu o seu contributo e foi aplaudida por centenas de pais de crianças inadaptadas.
Em Fevereiro de 2006 foi apresentado numa conferencia de veterinária em Córdoba, Espanha, um trabalho sobre a cinoterapia e o trabalho que a APO desenvolveu a este nível, recebemos centenas de mail´s enviados por veterinários e comportamentalistas de todo o mundo, que nos davam os parabéns pelo trabalho desenvolvido.
Eu trabalho em telecomunicações, recebo pouco mais do que o ordenado mínimo, tenho 5 cães que foram reabilitados de lutas, pago uma renda de casa, seguros, vacinas, chips etc.
Andei 4 anos a dedicar-me a uma causa, a ajudar pessoas a saberem o que é ter um animal, a perder o meu único dia de folga (domingo) para ajudar pessoas com problemas com o seu cão, a faltar ao trabalho quando havia uma terapia a fazer, uma demonstração, uma acção de formação numa escola e agora a não ter ferias porque os dias que faltava não chegavam para os dias que tinha de ferias.
Com isto quero-lhe apenas transmitir o quanto está a ser injusto para nós A.P.O que tanto fizemos para que isto a acontecer não nos mete-se a todos no mesmo saco, ninguém da A.P.O apoia criações nem nada que se pareça, queremos apenas regras para cumprir, como sempre fizemos. Temos os nossos cães como membros da família, não somos criminosos e muito menos inconscientes.
Peço-lhe que seja humano e justo, existem muitas pessoas que não merecem o tratamento que nos quer dar.

Obrigado
Edgar Loreti

Obs. veja o site e veja o que nós fazemos e somos
www.pitbulloeste.com

OBS: Até hoje aguardo um resposta a esta carta que foi enviada com aviso de recepção ao ministro da agricultura, Jaime Silva

NOTA DE IMPRENSA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Ministro NOTA DE IMPRENSA
ASSINADO DESPACHO SOBRE CÃES
POTENCIALMENTE PERIGOSOS
No passado recente tem-se assistido, com alguma frequência, a ataques e agressões protagonizados por cães. Estes acontecimentos constituem uma preocupação do Governo pelo que se entendeu oportuno e premente reequacionar o enquadramento legal, reforçando as medidas aplicáveis a estes animais e aos seus detentores.
Assim, dando cumprimento ao disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, assinou ontem, dia 2 de Abril, um Despacho que proíbe a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
O mesmo Despacho excepciona os cães, cuja inscrição conste no Livro de Origens oficialmente reconhecido (LOP e outros).
Refira-se que os detentores de cães abrangidos por esta medida dispõem de um prazo máximo de quatro meses, a contar da data de entrada em vigor do Despacho, para proceder à esterilização dos animais.
A fiscalização do cumprimento das normas constantes no Despacho compete à Direcção Geral de Veterinária, às câmaras municipais, designadamente os médicos veterinários municipais, à GNR e à PSP, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Este Despacho enquadra-se num conjunto de medidas que o MADRP pretende implementar com vista ao reforço das normas que regem a criação e posse de animais potencialmente perigosos e perigosos.
As alterações em marcha vão ao encontro das preocupações e recomendações das principais associações ouvidas ao longo das últimas semanas e dão corpo às iniciativas parlamentares desenvolvidas neste âmbito.
A gravidade dos casos de agressões por parte de cães obriga o Governo a solicitar, de imediato, à Assembleia da República uma autorização legislativa com vista à criminalização de certo ilícitos, nomeadamente as ofensas corporais a pessoas, causadas por animais, quer por incitamento, falta de vigilância ou negligência do seu detentor.
A criminalização abrange igualmente a promoção e participação em lutas de cães.
Lisboa, 3 de Abril de 2008
Praça do Comércio 1149-010 LISBOA Tel.: 213 234 724 / 6 Fax: 213 234 605 Assessor de Imprensa: Mário Ribeiro - 962 534 880 mribeiro@madrp.gov.pt

Animais em predios e o direito dos donos

É importante que façamos valer os nossos direitos e que apoiemos as pessoas que estão com problemas com senhorios a fazerem valer os delas!




"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem
recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm
confrontadas com o facto de os administradores dos
prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno
do condomínio, a proibição de animais nos
apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito
adquiridos como também o direito consignado por lei
quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere
com o direito das pessoas no que se refere à sua vida
particular e pior do que isso, trata-se de uma
marginalização dos animais que pode e leva muitas
vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto
aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de
os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de
Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que
sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por
apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou
seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem )
das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas
as situações, logo, as pessoas não podem ser
espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer
regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e
venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador
ou o inquilino ser informado de que existe um
regulamento que interdita o acesso a animais;
regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser
aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O
regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da
sua aprovação e desde que este seja aprovado por
maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é
discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma
lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso
apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou
através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16
às 18,30 departamento jurídico. "