domingo, 23 de março de 2008

Proposta de lei A.P.O

Torres Vedras, 17 de Março de 2008-03-17

Exmos. Srs. os Nossos Melhores Cumprimentos.
Na sequência do anterior comunicado da Associação PitBull Oeste e de acordo com a sua Direcção e auscultação de alguns sócios e detentores de cães de raça potencialmente perigosa, a APO informa que elaborou o conjunto de propostas com vista a dar o seu contributo à realização de uma lei que seja sustentada e ajustada à realidade Portuguesa sobre a detenção e criação deste tipo de cães.
Conforme se pode constatar no texto abaixo, entedemos que o ónus sobre a reprodução, desenvolvimento e posse destes animais, deverá estar distruido entre diversas entidades: Criadores, Donos, Clubes de Raça, DGV (Direcção Geral de Veterinária) e as Autarquias/Juntas de Freguesia.
É nossa intenção apresentar este conjunto de propostas ao Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e ao CPC (Clube Português de Canicultura) conjuntamente com outras Associações / Clubes de raça uma vez que conforme temos referido, consideramos ser toda a importância a congregação de esforços e de ideias de todas as partes intervenientes.

Da responsabilidade dos criadores:

- Estarem devidamente registados nas Finanças como canicultores;

-Declarar junto das finanças as vendas de animais;

- Passar um recibo de venda a cada comprador;

-Ficarem responsáveis por só saírem cães do seu canil que:
· Estejam chipados;
· Vacinados;
· Seguro de Responsabilidade civil efectuado;
· Termo de responsabilidade devidamente assinado (reconhecido) e cópia de todos os documentos do futuro detentor do animal (BI, NIF, Registo Criminal, Comprovativo de morada);
· Não vender cães a individuos menores de idade e/ou que não reunam todas as condições a que a lei obriga;

- Acompanhar o desenvolvimento dos animais e as condições em que o mesmo se encontra;


Da responsabilidade dos donos:

-Facultar ao criador toda a informação (BI, NIF, Registo Criminal, Comprovativo de morada);

-Apresentar-se junto do clube da raça (ou outra entidade a definir) numa periodicidade minima semestral por forma a ser feita uma avaliação do binómio cão/dono e do seu comportamento;

- Providenciar ao animal todas as condições de saúde, salubridade, conforto e segurança;

Da responsabilidade dos Clubes da raça:

-Facultar toda a documentação aos criadores a quando do pedido de registo inicial;

-Quando o criador vende um cão e pede o registo final (L.O.P) tem que lhe ser enviado antes da entrega do cão, o termo de responsabilidade/contrato;

-Controlar as ninhadas de cada criador e não autorizar que cadelas tenham mais que uma ninhada/ano;

-Fornecer apoio logístico aos criadores (sócios);

-Criação de um registo interno cão/dono mapeado com o criador

- Acompanhar o desenvolvimento dos exemplares e das condições de criação de cada um dos canicultores;

- Avaliar através de provas de trabalho e de carácter/sociabilidade os exemplares que podem efectivamente ou não reproduzir-se;

- Criação de uma base de dados com testes da ADN dos reprodutores e dos cachorros a fim de ser evitada qualquer hipótese de fraude;

- Criar competências por forma a poder fazer testes de carácter e de sociabilidade;


Da responsabilidade da D.G.V e Autarquias/Juntas de Freguesia:

-Controlo de toda a documentação entregue pelos criadores, futuros donos e clubes da raça.

-Enviar dados fornecidos pelo criador/futuro dono para as juntas de freguesia onde o cachorro vai ser registado. (passando a junta/câmara a controlar esse cão/dono).

-Controlar os criadores de escada e multar de forma exemplar os "donos" e nunca os cães.

-Impedir que detentores de cães cujos animais já tenham tido incidentes, não devem poder ter novos exemplares;

Outras sugestões:

· Teste de sociabilidade para circular na via publica sem ancaime (mas sempre com trela, qualquer raça);
· Seguros de responsabilidade mais acessíveis a detentores que sujeitem os seus cães a testes de obediência (COB) e testes de Sociabilidade;
· Taxas municipais mais acessíveis a cães que sejam devidamente adestrados por um treinador certificado e que tenham obtido aprovação num teste de Sociabilidade e consequentemente mais dispendiosas a quem opte por não o fazer;
· Testes de aptidão fisica e psiquica a todos os que manifestem intenção de ter um exemplar de uma raça potencialmente perigosa (já legislado mas não é praticado);
· Dotar as autoridades de meios que lhes permitam uma fiscalização capaz a estes animais e aos seus detentores (verificação de documentação)
· A aplicação das novas regras relativas ao adestramento e testes de sociabilidade, devem ser aplicados apenas aos cães que nasçam a partir da data da aprovação da nova lei a fim de serem evitados os abandonos


A APO encontra-se disponível para discutir esta proposta e debater outras soluções ou sugestões com qualquer instituição, entidade ou pessoa singular em público ou em local a combinar.

Associação PitBull Oeste
“Não existem cães potencialmente perigosos, existem sim cães com muito potencial e com donos perigosos.”


Remeta por favor todas as suas questões e/comentários para o endereço de e-mail
apoeste@gmail.com ou através dos nºs 917393000 e 918863368

1 comentário:

Anónimo disse...

Obrigado por intiresnuyu iformatsiyu